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15 de abril de 2018

Trabalho em altura: os 5 problemas que a falta de concordância com a NR 35 podem gerar

trabalho em altura

O trabalho em altura possui um alto grau de periculosidade.

Por isso, a NR 35 determina uma série de medidas preventivas e orientações que ajudam a reduzir o risco de queda.

Mas, se as especificações da NR 35 forem negligenciadas, os acidentes no trabalho em altura podem gerar muitos problemas.

Nesse post, vamos falar sobre os problemas mais comuns que a falta de concordância com a NR 35 podem gerar.

NR 35 Trabalho em Altura: Consequências  do não cumprimento

Não cumprir as determinações da NR 35 resulta em muita dor de cabeça para o empregador.

Esses problemas estão divididos em 6 grupos.

Vamos ver em detalhes cada um deles?

1- Problemas administrativos

O não cumprimento da NR 35 gera multas que são aplicadas pelo ministério do trabalho.

além disso pode ocorrer o embargo da obra ou a interdição do estabelecimento assim como também a interdição das máquinas e dos equipamentos.

2- Problemas trabalhistas

Quando a empresa não cumpre as  as determinações da nr 35,  ela pode ser punida e tem que pagar ao trabalhador os adicionais de insalubridade e periculosidade.

De acordo com o site JusBrasil,  a lei garante a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente de trabalho,  pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário independentemente de percepção de auxílio-acidente.

3- Problema previdenciário

De acordo com o JusBrasil, nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

4- Problema civil

O Art. 949 diz que no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Será obrigação do empregador arcar com os seguintes custos:

  • despesas com tratamento médico;
  • despesas até alta médica;
  • eventuais danos estéticos;
  • no caso de acidente fatal,  a pensão vitalícia aos familiares.

5- Problema criminal

Os eventuais problemas criminais que o empregador pode sofrer,  no caso de acidente, são

  • Infração penal: Descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
  • Crime de perigo: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador (Art. 132, Código Penal);
  • Lesão corporal: Descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal);
  • Homicídio: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).

Como vimos é muito mais fácil prevenir do que remediar.

O custo de um treinamento de trabalho em altura é, com certeza,  menor do que possíveis cursos resultantes de um acidente.

Além disso,  cumprir com a proposta da NR 35 salva vidas

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