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30 de março de 2018

Como funciona a NR 35? Entenda quais são os deveres dos empregadores

NR 35

A NR 35 é a norma regulamentadora aprovada pelo Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) desde 2012.

O principal objetivo dessa norma é determinar em detalhes quais são as obrigações dos empregadores para evitar os acidentes causados por trabalhos em altura.

Com um número alto de acidentes, é dever da empresa garantir a segurança do empregado e capacitá-lo para executar medidas preventivas.  

Mas será que você sabe quais deveres são esses?

Nesse post, você vai descobrir todos os detalhes da NR 35 no ambiente de trabalho. Confira!

Como funciona a norma regulamentadora NR 35?

A Norma regulamentadora NR 35 faz parte de um conjunto de diretrizes (as normas regulamentadoras) elaboradas pelo MTE para preservar a saúde e o bem-estar dos colaboradores de todas as empresas públicas e privadas.

Bom, de um modo geral, a Lei determina que as empresas garantam a segurança dos colaboradores, de acordo com o princípio constitucional do direito à vida.

A NR 35 especifica em detalhes as regras essenciais da execução de um trabalho em altura.  As especificações da norma envolvem:

  • As responsabilidades do empregador na implementação das medidas de proteção estabelecidas;
  • A s responsabilidades do trabalhador de cumprir as ordens do empregador;
  • A obrigatoriedade do empregador em capacitar os trabalhadores através de treinamentos.

NR 35: Empregador X Trabalhadores

A NR 35 estipula que a segurança do trabalho em altura depende em grande parte do empregador, mas também precisa da colaboração do empregado.

O descumprimento das normas resulta em penalidades, principalmente para o empregador.

Sendo assim, será que a sua empresa está capacitada para assumir as responsabilidades pertinentes à ela?

São responsabilidades do empregador:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

São responsabilidades dos trabalhadores:

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos determinados pelo empregador;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
  • Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Vimos que a NR 35 não facilita as ações do empregador, mas isso ocorre porque as ações preventivas estão identificadas como uma solução efetiva para a redução dos riscos.

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