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5 de agosto de 2020

Licenciamento Ambiental em Porto Alegre

Conheça como funciona o processo de licenciamento ambiental em Porto Alegre.

O licenciamento  é o instrumento de gestão que orienta a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

As licenças ambientais em Porto Alegre são emitidas pela Smam, com base na Lei Municipal nº 8.267/98, alterada pela Lei Municipal nº 10.306/08, considerando a Lei Complementar nº 140/11 e o convênio firmado entre a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam/Secretaria Estadual do Meio Ambiente) e o Município de Porto Alegre.

O tipo de licença emitida (licença prévia, licença de instalação, licença de operação e licença única) depende do perfil da atividade e de seu porte, e também da fase em que se encontra sua implantação.

Entenda melhor

Licença Prévia: concedida na fase preliminar do planejamento em função do porte e do potencial poluidor do empreendimento, aprovando a sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. Não autoriza o início das obras.

Licença de Instalação:  autoriza a instalação do empreendimento (terraplanagem, construção cívil) de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

Licença de Operação:  autoriza o funcionamento da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta na Licença de Instalação, com as medidas de controle e condicionantes determinados para a operação.

A Lei Municipal nº 8.267/98 institui a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA), que deve ser recolhida para análise do pedido da licença ou de sua renovação. Os valores são definidos em função do porte do empreendimento e do seu potencial poluidor, conforme consta em tabela anexa à Lei Complementar nº 755/14 ou resoluções do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

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