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15 de setembro de 2018

O que eu gostaria de saber sobre treinamento de trabalho em altura e ninguém nunca falou

Você Sabia que o treinamento de trabalho em altura é uma exigência da NR 35 desde 2012? Leia esse texto até o final para ficar por dentro desse assunto.

Nesse post você vai conferir as especificações da NR 35 sobre o treinamento de trabalho em altura.

Sobre o treinamento de trabalho em altura

As determinações da NR 35 para o treinamento de trabalho em altura são:

1-É função do empregador proporcionar treinamento

O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.

2- Sem treinamento não há capacitação

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

 

  • normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • análise de risco e condições impeditivas;
  • riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

3- O tempo de duração dos treinamentos

O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

4- A possibilidade da multidisciplinaridade do treinamento

Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.

5- Horário do treinamento

A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.

O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.

6- Preparação dos treinadores

O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

7-Certificação

Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.

O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.

A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.

O treinamento da MD TOP

O treinamento de trabalho em altura da MD TOP oferece melhor serviço aos nossos clientes  e está comprometido com a concordância da NR 35.

Isso significa que o treinamento assegura que os trabalhadores que se capacitem através do nosso treinamento obtenham uma formação completa (teórica e prática)  de acordo com a duração e o tema estabelecidos.
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