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24 de junho de 2020

Quais atividades estão desobrigadas a terem Licenciamento Ambiental?

Você é empreeendedor na região de Porto Alegre e tem dúvidas sobre isenção de Licenciamento Ambiental?

A MD TOP esclarece através da lei muncipal 10.360/2008 sobre a desobrigação de licenciamento que muitas vezes o empresário não tem conhecimento e fica submetido a pagamento de valores desnecessários, por falta de informação ou através de uma Consultoria Ambiental inadequada.

Não serão submetidos ao licenciamento ambiental as atividades e os empreendimentos:

I – restaurante/pizzaria/churrascaria com horário de funcionamento até às 22 horas e sem a utilização de forno ou churrasqueira a lenha ou a carvão;

II – comércio de produtos congelados sem a utilização de forno ou churrasqueira a lenha ou a carvão;

III – padaria com horário de funcionamento até as 22 horas e sem a utilização de forno ou churrasqueira a lenha ou a carvão;

IV – pastelaria/bar/café/lancheria com horário de funcionamento até as 22 horas e sem a utilização de forno ou churrasqueira a lenha ou a carvão;

V – criação de animais (gatil e canil)/salão de beleza para animais;

VI – bocha;

VII – boliche e bilhar;

VIII – oficina de reparação e manutenção de eletrodomésticos;

IX – telentrega; e

X – academia de ginástica, dança e balé com horário de funcionamento até as 22 horas. (Redação acrescida pela Lei nº 10.360/2008)

§ 6º As atividades de templos e demais locais de culto, loteamentos e condomínios não se submeterão à Licença de Operação ou Única, sem prejuízo das Licenças Prévia e de Instalação. (Redação acrescida pela Lei nº 10.360/2008).

Ficou com dúvidas ou quer saber mais?

Conte com a equipe de Engenheiros Ambientais da MD TOP.

email: comercial@mdtop.com.br

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