Entenda sobre o LTCAT e sua elaboração.
1. Como funciona o LTCAT?
O documento deve ser providenciado em todas as empresas onde há suspeita de agentes nocivos. É com base nele que o benefício será liberado ou negado. Ou seja, o LTCAT avalia as condições do ambiente profissional com propósitos previdenciários.
2. Quando o LTCAT deve ser elaborado (ou atualizado)?
Como dissemos anteriormente, o LTCAT deve ser elaborado sempre que existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. O ideal é que seja atualizado uma vez ao ano, mas não existem datas de expiração para o documento.
A legislação, porém, com base na Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, obriga os empregadores a revisar o documento de caráter previdenciário sempre que houver as seguintes alterações no ambiente de trabalho:
I– mudança de layout;
II– substituição de máquinas ou de equipamentos;
III– adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV– alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
3. Quem elabora o LTCAT?
Sua elaboração se dá por umengenheiro de segurança do trabalhooumédico do trabalhoregistrados no Ministério do Trabalho, conforme diz o art. 58 da Lei 8213/91.
4. Qual a diferença entre LTCAT e o PGR?
Instituído pela Norma Regulamentadora Nº1(NR 01), o Programa de Gerenciamento de Riscos, ou PGR , é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Sua função é preservar a saúde e a integridade trabalhadores da empresa, devendo ser atualizado constantemente.
Enquanto o PGR visa a saúde e a segurança do trabalhador, o LTCAT documenta o ambiente de forma a possibilitar uma aposentadoria especial. É com base no primeiro que o segundo é elaborado.
5. O LTCAT é obrigatório?
Sim. De acordo com a Lei 9.732 de 11/02/1998, independentemente da quantidade de trabalhadores ou do segmento, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas.
Aquelas que não elaborarem o registro estarão sujeitas a multas.
6. Qual é o valor da multa?
Depende da gravidade da infração. Conforme o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III, as multas podem variarde R$ 636,17 a R$ 63.617,35.
7. Aposentadoria especial: como funciona?
A aposentadoria especial é um benefício concedido pela Previdência Social aos profissionais que trabalham sob riscos variados. Por meio dela, é possível passar para a inatividade com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).
8. O LTCAT e a correlação com o PPP.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que serve para reunir dados sobre a história laboral do empregado, citando, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Este documento será usado somente para aposentadoria. Para fins de preenchimento do PPP com base no LTCAT.
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