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30 de setembro de 2018

Norma NR 10: as 03 regras básicas de quem trabalha com eletricidade

A Norma NR 10 existe para proteger os trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com correntes elétricas.

Atualmente, é impossível imaginar o mundo sem eletricidade, pois ela está presente em tudo na nossa vida.

Mas,  os riscos sempre estão presentes.

Ainda mais porque a energia elétrica não é perceptível aos sentidos, o que faz dela um perigo ainda maior.

Por isso, para trabalhar com ela é preciso inevitavelmente, conhecê-la.

Talvez você queira saber as regras de ouro de quem trabalha com eletricidade,  não é mesmo?

Para isso,  basta prosseguir a leitura deste post.

A Norma NR 10 a favor da Segurança do Trabalho

A Norma NR 10 descreve em detalhes como deve ser o manejo com a energia elétrica.

Desse modo, ela é completamente clara em relação às medidas de controle e sistemas preventivos.

Assim, existem algumas regras de ouro para empresas que executam trabalhos com eletricidade.

Vejamos quais são:

1. Utilizar materiais que estão em conformidade com as normas técnicas

De modo geral, a NR 10 estabelece que qualquer material,  peça, dispositivo, equipamento e sistema destinado à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

Caso contrário, a empresa pode ser penalizada.

2. Na dúvida, jamais improvise

Outra determinação da norma é que antes de iniciar os trabalhos com eletricidade,  os membros da equipe devem indicar em conjunto um responsável pela execução do serviço.

Além disso,  todo o projeto exige uma avaliação prévia.

Na prática,  todas as tarefas devem atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.

Ou seja: em ambientes com eletricidade não há espaço para improvisos.

3. Na instalação elétrica, o conhecimento precede a prática

Devido ao alto grau de periculosidade e complexidade das redes elétricas,  ninguém sem conhecimento prévio deve aproximar-se delas.

No dia a dia de uma empresa, isso significa que somente os trabalhadores autorizados podem desempenhar a liderança em tarefas que envolvam eletricidade.

A Norma NR 10 especifica que é considerado trabalhador qualificado aquele que tem condições de comprovar a conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

De igual modo, é considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

  • Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
  • Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Diante de tudo isso, fica a certeza da importância de aplicar medidas preventivas e garantir a segurança do trabalho  com eletricidade exigida pela Norma NR10.

Mas para isso, nada melhor do que contar com a certeza de uma boa equipe.

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