Norma regulamentadora NR 10: Quais as consequências de descumpri-la? Descubra!
A Norma regulamentadora nr 10 estipula as condições necessárias para que haja segurança no trabalho com instalações elétricas.
Com a finalidade de proteger os trabalhadores e resguardar a vida, a lei estabelece punições para as empresas que descumprirem os regulamentos da NR 10.
Com toda certeza, quando o assunto é segurança do trabalho, é bem melhor prevenir do que remediar.
Nesse post, você confere quais são as consequências que uma empresa pode sofrer se não cumprir o que está estabelecido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Ficou curioso? Então prossiga na leitura!
Norma regulamentadora nr 10: O que diz a Lei sobre o seu descumprimento?
A Norma regulamentadora nr 10 faz parte de um conjunto de 36 normas de segurança elaboradas pelo MTE e consolidadas pelas Leis do Trabalho.
Cada uma dessas normas abrange um assunto específico.
Por exemplo, a NR 10 trata especificamente do trabalho com instalações elétricas, assim como a NR 35 aborda os riscos do trabalho em altura e assim por diante.
Sobre a NR 10, o MTE determina que é de inteira responsabilidade da empresa informar os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos. Essa informação envolve capacitação adequada para evitar os riscos elétricos.
De acordo com o site da Sienge, softaware de gestão, o descumprimento da NR 10 abrange 06 diferentes tipos de consequências previstas na Lei.
Vejamos quais são.
1. Falta de Segurança do Trabalho: Consequências administrativas
- Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
- Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
2. NR 10: Responsabilidade Trabalhista para a falta de concordância com a norma
- Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Estabilidade provisória para acidentado;
- Ação civil pública;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
3. Responsabilidade Previdenciária
Ação Regressiva Acidentária, de acordo com o Artigo 120 da Lei n. 8.213/91.
4. Responsabilidade Civil
- Em caso de lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são (art. 949 CC):
- Despesas com o tratamento médico;
- Lucros cessantes até a alta médica;
- Danos estéticos;
- Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos emergentes; danos morais e pensão mensal.
5. Responsabilidade Tributária
Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).
6. Responsabilidade Criminal
- Infração penal: Descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
- Crime de perigo: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador (Art. 132, Código Penal);
- Lesão corporal: Descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal);
- Homicídio: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).
Bom, como é possível constatar, a melhor forma de evitar problemas é fazer com que a empresa esteja em absoluta concordância com a Norma regulamentadora nr 10.
Além disso, a capacitação dos trabalhadores é a única forma de resguardar a segurança e a vida deles.
Para isso, o ideal é contratar um treinamento eficiente de segurança do trabalho.
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