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30 de junho de 2018

Norma regulamentadora NR 10: Quais as consequências de descumpri-la? Descubra!

NR 10- 03

A Norma regulamentadora nr 10 estipula as condições necessárias para que haja segurança no trabalho com instalações elétricas.

Com a finalidade de proteger os trabalhadores e resguardar a vida, a lei estabelece punições para as empresas que descumprirem os regulamentos da NR 10.

Com toda certeza, quando o assunto é segurança do trabalho, é bem melhor prevenir do que remediar.

Nesse post, você confere quais são as consequências que uma empresa pode sofrer se não cumprir o que está estabelecido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Ficou curioso? Então prossiga na leitura!

Norma regulamentadora nr 10: O que diz a Lei sobre o seu descumprimento?

A Norma regulamentadora nr 10 faz parte de um conjunto de 36 normas de segurança elaboradas pelo MTE e consolidadas pelas Leis do Trabalho.

Cada uma dessas normas abrange um assunto específico.

Por exemplo, a NR 10 trata especificamente do trabalho com instalações elétricas, assim como a NR 35 aborda os riscos do trabalho em altura e assim por diante.

Sobre a NR 10, o MTE determina que é de inteira responsabilidade da empresa informar os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos. Essa informação envolve capacitação adequada para evitar os riscos elétricos.

De acordo com o site da Sienge, softaware de gestão, o descumprimento da NR 10 abrange 06 diferentes tipos de consequências previstas na Lei.

Vejamos quais são.

1. Falta de Segurança do Trabalho: Consequências administrativas

  • Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
  • Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.

2. NR 10: Responsabilidade Trabalhista para a falta de concordância com a norma

  • Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Estabilidade provisória para acidentado;
  • Ação civil pública;
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

3. Responsabilidade Previdenciária

Ação Regressiva Acidentária, de acordo com o Artigo 120 da Lei n. 8.213/91.

4. Responsabilidade Civil

  • Em caso de lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são (art. 949 CC):
  • Despesas com o tratamento médico;
  • Lucros cessantes até a alta médica;
  • Danos estéticos;
  • Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos emergentes; danos morais e pensão mensal.

5. Responsabilidade Tributária

Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).

6. Responsabilidade Criminal

  • Infração penal: Descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
  • Crime de perigo: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador (Art. 132, Código Penal);
  • Lesão corporal: Descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal);
  • Homicídio: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).

Bom, como é possível constatar, a melhor forma de evitar problemas é fazer com que a empresa esteja em absoluta concordância com a Norma regulamentadora nr 10.

Além disso, a capacitação dos trabalhadores é a única forma de resguardar a segurança e a vida deles.

Para isso, o ideal é contratar um treinamento eficiente de segurança do trabalho.

Se você gostou desse post, ajude-nos a divulgar essa importante informação.

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